Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Desenvolvimento da Pesca compreende:
a
Conselho Consultivo
b
Conselho Diretor
c
Secretaria Executiva