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Artigo 21 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 21

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, (D. F.), 28 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta Sylvio Heck Odylio Denys Afonso Arinos de Mello Franco Clemente Mariani Clóvis Pestana Romero Costa Brígido Tinoco Castro Neves Gabriel Grun Moss Cattete Pinheiro Arthur Bernardes Filho João Agripino

Art. 21 do Decreto 50.872 /1961