Artigo 20 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho instituído neste Decreto funcionará enquanto não fôr criada, por lei, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.