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Artigo 20 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 20

O Conselho instituído neste Decreto funcionará enquanto não fôr criada, por lei, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.

Art. 20 do Decreto 50.872 /1961