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Artigo 19 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 19

A sede do CODEPE será fixada por ato do Presidente da República.

Parágrafo único

Provisòriamente o CODEPE terá como sede a cidade do Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.

Art. 19 do Decreto 50.872 /1961