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Artigo 18 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 18

Do orçamento da União para cada exercício constará a dotação para atender as despesas com o novo órgão.

Art. 18 do Decreto 50.872 /1961