Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho Diretor fará a previsão das despesas para a instalação e funcionamento do CODEPE no presente exercício, submetendo-a à aprovação do Presidente da República.
Parágrafo único
Aprovada a previsão das despesas, o Gabinete Civil da Presidência da República se incumbirá de fornecer os recursos que o Diretor-Executivo do CODEPE solicitar para sua instalação, manutenção e funcionamento.