Artigo 14 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assessoria Jurídica assistirá aos órgãos e demais setores do CODEPE e promoverá a defesa dos seus interêsse nas instâncias judiciária e administrativa cabendo-lhe elaborar contratos, convênios, acôrdos e projetos-de-lei, bem como realizar estudos e pesquisas sôbre a legislação nacional e internacional da pesca.