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Artigo 14 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 14

A Assessoria Jurídica assistirá aos órgãos e demais setores do CODEPE e promoverá a defesa dos seus interêsse nas instâncias judiciária e administrativa cabendo-lhe elaborar contratos, convênios, acôrdos e projetos-de-lei, bem como realizar estudos e pesquisas sôbre a legislação nacional e internacional da pesca.

Art. 14 do Decreto 50.872 /1961