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Artigo 13 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 13

A Assessoria Técnica ordenará as atividades dos setores, objetivando a elaboração e da anulação periódicas dos planos plurienais e de emergência, de caráter nacional ou regional.

Art. 13 do Decreto 50.872 /1961