Artigo 13 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assessoria Técnica ordenará as atividades dos setores, objetivando a elaboração e da anulação periódicas dos planos plurienais e de emergência, de caráter nacional ou regional.