Artigo 12, Alínea h do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria-Executiva funcionará sob a direção imediata do Diretor-Executivo, com a seguinte estrutura:
a
Gabinete do Diretor-Executivo, composto de uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Jurídica;
b
Setor de Biologia e Oceanografia;
c
Setor de Planejamento e Assistência Técnica;
d
Setor de Fomento Industrial;
e
Setor de Alimentação;
f
Setor de Comércio Exterior;
g
Setor de Formação Técnica e Profissional;
h
Setor de Assistência ao Pescador;
i
Setor de Administração.
§ 1º
A organização e funcionamento dos órgãos mencionados neste artigo serão estabelecidos pelo Regimento do CODEPE, a ser elaborado pelo Conselho Diretor e submetido ao Presidente da República, para aprovação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2º
Poderão ser constituídos grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, bem como criados outros setores na Assessoria Técnica.