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Artigo 12, Alínea b do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria-Executiva funcionará sob a direção imediata do Diretor-Executivo, com a seguinte estrutura:

a

Gabinete do Diretor-Executivo, composto de uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Jurídica;

b

Setor de Biologia e Oceanografia;

c

Setor de Planejamento e Assistência Técnica;

d

Setor de Fomento Industrial;

e

Setor de Alimentação;

f

Setor de Comércio Exterior;

g

Setor de Formação Técnica e Profissional;

h

Setor de Assistência ao Pescador;

i

Setor de Administração.

§ 1º

A organização e funcionamento dos órgãos mencionados neste artigo serão estabelecidos pelo Regimento do CODEPE, a ser elaborado pelo Conselho Diretor e submetido ao Presidente da República, para aprovação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º

Poderão ser constituídos grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, bem como criados outros setores na Assessoria Técnica.

Art. 12, b do Decreto 50.872 /1961