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Artigo 11, Alínea f do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 11

Compete, ainda, ao Diretor-Executivo, ouvido o Conselho-Diretor:

a

expedir portarias e ordens de serviços sôbre organização e funcionamento dos órgãos e setores da Secretaria-Executiva;

b

admitir e dispensar pessoal técnico, administrativo e auxiliar da secretaria-Executiva e do Conselho Consultivo;

c

requisitar servidores de outras repartições;

d

atribuir chefias e provê-las;

e

celebrar convênios e contratos, inclusive com pessoas e entidades privadas nacionais ou estrangeiras, de reconhecida idoneidade, para a realização de estudos, pesquisas, obras e serviços de interêsse do CODEPE;

f

submeter ao Presidente da República a tabela do pessoal administrativo do CODEPE;

g

constituir grupos de trabalho e propor a criação de outros Setores na Assessoria Técnica, previstos no art. 12.

h

fixar anualmente, a verba de representação e diárias do pessoal a serviço do CODEPE, de acôrdo com a tabela aprovada pelo Presidente da República.

Art. 11, f do Decreto 50.872 /1961