Artigo 11 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete, ainda, ao Diretor-Executivo, ouvido o Conselho-Diretor:
a
expedir portarias e ordens de serviços sôbre organização e funcionamento dos órgãos e setores da Secretaria-Executiva;
b
admitir e dispensar pessoal técnico, administrativo e auxiliar da secretaria-Executiva e do Conselho Consultivo;
c
requisitar servidores de outras repartições;
d
atribuir chefias e provê-las;
e
celebrar convênios e contratos, inclusive com pessoas e entidades privadas nacionais ou estrangeiras, de reconhecida idoneidade, para a realização de estudos, pesquisas, obras e serviços de interêsse do CODEPE;
f
submeter ao Presidente da República a tabela do pessoal administrativo do CODEPE;
g
constituir grupos de trabalho e propor a criação de outros Setores na Assessoria Técnica, previstos no art. 12.
h
fixar anualmente, a verba de representação e diárias do pessoal a serviço do CODEPE, de acôrdo com a tabela aprovada pelo Presidente da República.