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Artigo 10º, Alínea d do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 10

Compete ao Diretor-Executivo o cumprimento das atribuições que lhe são conferidas neste Decreto e especialmente:

a

administrar o CODEPE;

b

representar o CODEPE ativa e passivamente, em juízo e fora dêle;

c

providenciar a execução das decisões do Conselho-Diretor e estudar as recomendações do Conselho-Consultivo, prestando a êste órgãos tôdas as informações que solicitarem;

d

promover os meios administrativos para o funcionamento da Secretaria-Executiva e dos Conselhos;

e

providenciar a elaboração dos planos e proposições que devam ser apreciados pelos Conselhos;

f

propor a convocação extraordinària do Conselho Consultivo e convocar extraordinàriamente o Conselho Diretor;

g

gerar o patrimônio pôsto à disposição do CODEPE e movimentar seus recursos, em conta própria no Banco do Brasil S. A., mediante depósitos e cheques, sacáveis com sua assinatura.

Art. 10, d do Decreto 50.872 /1961