Artigo 10º do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Diretor-Executivo o cumprimento das atribuições que lhe são conferidas neste Decreto e especialmente:
a
administrar o CODEPE;
b
representar o CODEPE ativa e passivamente, em juízo e fora dêle;
c
providenciar a execução das decisões do Conselho-Diretor e estudar as recomendações do Conselho-Consultivo, prestando a êste órgãos tôdas as informações que solicitarem;
d
promover os meios administrativos para o funcionamento da Secretaria-Executiva e dos Conselhos;
e
providenciar a elaboração dos planos e proposições que devam ser apreciados pelos Conselhos;
f
propor a convocação extraordinària do Conselho Consultivo e convocar extraordinàriamente o Conselho Diretor;
g
gerar o patrimônio pôsto à disposição do CODEPE e movimentar seus recursos, em conta própria no Banco do Brasil S. A., mediante depósitos e cheques, sacáveis com sua assinatura.