Artigo 1º do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, diretamente subordinado ao Presidente da República, o Conselho de Desenvolvimento da Pesca (CODEPE), com a constituição, objetivos e atribuições fixadas no presente Decreto.