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Artigo 1º do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, diretamente subordinado ao Presidente da República, o Conselho de Desenvolvimento da Pesca (CODEPE), com a constituição, objetivos e atribuições fixadas no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 50.872 /1961