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Decreto nº 5.086 de 19 de Maio de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso V do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O inciso V do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - no máximo cem por cento, no caso de seguro contra risco político e extraordinário, nas operações cursadas no CCR." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2004

Decreto nº 5.086 de 19 de Maio de 2004