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Artigo 2º do Decreto nº 5.083 de 17 de Maio de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica remanejado, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6.

Art. 2º do Decreto 5.083 /2004