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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Gleba Mogno V", constituído por uma área de terras desmembrada da área remanescente denominada "Agropecuária Mogno", situado no Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Gleba Mogno V", constituído por uma área de terras desmembrada da área, com área remanescente denominada "Agropecuária Mogno", com área de 10.000,0000 há (dez mil hectares), situado no Município de Paranaíba, objeto do Registro nº R-1-M-9.793, Livro 2-Av, fls. 01v, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997