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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Divisor 03, Lote 03, Gleba Perdidos", situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Divisor 03, Lote 03, Gleba Perdidos", com área de 417,9279 ha (quatrocentos e dezessete hectares, noventa e dois ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Açailândia, objeto da Matrícula nº 0834, fls. 43, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997