JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Coração para favoritarDecreto de 16 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 16 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Divisor 03, Lote 03, Gleba Perdidos", com área de 417,9279 ha (quatrocentos e dezessete hectares, noventa e dois ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Açailândia, objeto da Matrícula nº 0834, fls. 43, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcos Correia Lins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1997