Artigo 9º do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961
Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Sob a supervisão do Ministro da Fazenda, é criada a Comissão de Coordenação do Contrôle Financeiro da União, composta de representantes do Departamento Administrativo do Serviço Público, do Ministério da Fazenda, e da Assessoria Técnica da Presidência da República.