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Artigo 9º do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961

Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.

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Art. 9º

Sob a supervisão do Ministro da Fazenda, é criada a Comissão de Coordenação do Contrôle Financeiro da União, composta de representantes do Departamento Administrativo do Serviço Público, do Ministério da Fazenda, e da Assessoria Técnica da Presidência da República.

Art. 9º do Decreto 50.761 /1961