Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961
Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Competirá também ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Comissão de que trata o art. 9º dêste Decreto, organizar o plano de utilização dos créditos adicionais transferidos do exercício anterior ou reabertos.
Parágrafo único
O plano a que se refere êste artigo será submetido à aprovação presidencial no prazo de 60 dias.