Artigo 6º do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961
Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer a distribuição parcelada da despesa pública, orçamentária ou extraorçamentária, visando a subordiná-la, na medida do possível, ao comportamento da arrecadação da receita.