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Artigo 13 do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961

Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.

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Art. 13

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 50.761 /1961