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Artigo 12 do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961

Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.

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Art. 12

Os pareceres e trabalhos elaborados pelo Comissão de que trata o art. 9º dêste Decreto dependerão, antes de submetidos à Presidência da República, de prévia aprovação do Ministro da Fazenda.