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Artigo 11 do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961

Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.

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Art. 11

O representante do Ministério da Fazenda será o Secretário-Executivo da Comissão de que trata o art. 9º dêste Decreto, competindo ao mesmo Ministério fornecer os meios necessários para a execução de tal atribuição.