JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 50.761 de 9 de Junho de 1961

Estabelece normas para a execução do orçamento de 1961 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Na execução do Orçamento Geral da União relativo ao corrente exercício, a contenção da despesa, por parte dos Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República, obedecerá aos seguintes quantitativos mínimos: Ministério da Aeronáutica - Cr$ 2.006.794.050,00. Ministério da Agricultura - Cr$ 3.338.488.164,00. Ministério da Educação e Cultura - Cr$ 6.052.973.180,00. Ministério da Fazenda - Cr$ 2.750.378.700,00. Ministério da Guerra - Cr$ 1.395.613.500,00. Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Cr$ 636.613.000,00. Ministério da Marinha - Cr$ 400.000.000,00. Ministério das Relações Exteriores - Cr$301.00.647,00. Ministério do Trabalho Indústria e Comércio - Cr$296.400.000,00. Ministério da Saúde - Cr$4.151.317.742,00. Ministério da Viação e Obras Públicas - Cr$15.500.000.000,00. Presidência de República - (órgãos subordinados): Comissão do Vale do São Francisco - Cr$878.500.000,00. Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Cr$1.543.517.558,00.

Art. 1º do Decreto 50.761 /1961