Artigo 4º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morada Nova", situado no Município de Anapurus, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.