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Artigo 2º do Decreto nº 5.074 de 11 de Maio de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão: dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; onze DAS 101.4; dois DAS 101.3; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezoito DAS 102.3; e dezesseis DAS 102.2;

II

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: seis DAS 101.4; e

III

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS 101.6; três DAS 101.5; vinte e dois DAS 101.3; trinta e cinco DAS 101.2; catorze DAS 101.1; um DAS 102.5; vinte e um DAS 102.4; trinta e três DAS 102.3; quarenta e dois DAS 102.2; e onze DAS 102.1; trinta e cinco FG-1; dez FG-2; e dez FG-3.

Art. 2º do Decreto 5.074 /2004