Artigo 4º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do Loteamento "Santa Rosa-Gleba-3"; "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", situado no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.