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Artigo 6º do Decreto nº 50.700 de 31 de Maio de 1961

Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 6º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro do respectivo contrato pelo Tribunal de Contas.

Art. 6º do Decreto 50.700 /1961