Artigo 6º do Decreto nº 50.700 de 31 de Maio de 1961
Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro do respectivo contrato pelo Tribunal de Contas.