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Artigo 5º do Decreto nº 50.700 de 31 de Maio de 1961

Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 5º

Findo o prazo da concessão, deverá o concessionário requerer ao Govêrno Federal que a mesma seja renovada, na forma que, no respectivo contrato, deverá estar prevista.

Art. 5º do Decreto 50.700 /1961