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Artigo 4º do Decreto nº 50.700 de 31 de Maio de 1961

Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 4º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.