Artigo 2º do Decreto nº 50.700 de 31 de Maio de 1961
Outorga ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente concessão ficará sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.