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Artigo 3º do Decreto nº 5.070 de 27 de dezembro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Domingos de Campos a pesquisar amiento em terras de propriedade de herdeiros de Vicença Braz, Antônio da Cunha e Josefa Duarte, no Município de Aurora, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Si o autorizado infringir, o n. I ou n. VI do artigo 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 5.070 /1939