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Artigo 3º do Decreto nº 5.065 de 3 de Maio de 2004

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.