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Artigo 4º do Decreto nº 5.062 de 30 de Abril de 2004

Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na mesma data dos dispositivos que regulamenta.

Art. 4º do Decreto 5.062 /2004