Artigo 4º do Decreto nº 5.062 de 30 de Abril de 2004
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na mesma data dos dispositivos que regulamenta.