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Artigo 2-f do Decreto nº 5.062 de 30 de Abril de 2004

Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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Art. 2-f

O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , em relação às vendas realizadas na forma do art. 2º-A. (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Art. 2-f do Decreto 5.062 /2004