Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto de 15 de Janeiro de 1997
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 86.817, de 5 de janeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo estipulado pelo DNAEE, as empresas integrantes do Consórcio Machadinho assinarão o contrato de concessão, na forma compartilhada, sob pena de ineficácia da prorrogação de que trata este Decreto.
§ 1º
O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da ELETROSUL, aos direitos pré-existentes, decorrentes da legislação de regência da concessão outorgada pelo Decreto nº 86.817, de 1982.
§ 2º
Mediante requerimento das concessionárias, apresentado no prazo da legislação em vigor, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.
§ 3º
O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado até 36 meses antes do término do prazo da concessão.