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Artigo 4º do Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão de que trata o Decreto nº 86.817, de 5 de janeiro de 1982.

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Art. 4º

No prazo estipulado pelo DNAEE, as empresas integrantes do Consórcio Machadinho assinarão o contrato de concessão, na forma compartilhada, sob pena de ineficácia da prorrogação de que trata este Decreto.

§ 1º

O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da ELETROSUL, aos direitos pré-existentes, decorrentes da legislação de regência da concessão outorgada pelo Decreto nº 86.817, de 1982.

§ 2º

Mediante requerimento das concessionárias, apresentado no prazo da legislação em vigor, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.

§ 3º

O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado até 36 meses antes do término do prazo da concessão.

Art. 4º do Decreto /1997