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Artigo 6º do Decreto nº 5.058 de 30 de Abril de 2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 6º do Decreto 5.058 /2004