Artigo 5º do Decreto nº 5.058 de 30 de Abril de 2004
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo III , efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.