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Artigo 5º do Decreto nº 5.058 de 30 de Abril de 2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 5º

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo III , efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 5º do Decreto 5.058 /2004