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Artigo 3º do Decreto nº 5.058 de 30 de Abril de 2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 3º

Ficam suprimidos os destaques "Ex" relacionados no Anexo II , referentes aos códigos da TIPI nele mencionados.

Art. 3º do Decreto 5.058 /2004