JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.057 de 30 de Abril de 2004

Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004.