Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, paga os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.