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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, paga os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.