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Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, paga os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.

Art. 2º

As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - PND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997