Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, paga os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.
As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - PND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997