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Decreto 5.056 de 29 de Abril de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.2004