JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.