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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1997.

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Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1997, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

O Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.