Artigo 5º do Decreto nº 5.055 de 27 de Abril de 2004
Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.